Neste artigo, separamos as principais informações técnicas para você apresentar em um rótulo de alimento, de acordo com a legislação brasileira.
Seja você é um pequeno empreendedor, que comercializa seus produtos caseiros feitos artesanalmente, ou um grande empreendedor, que fabrica alimentos em alta escala, o rótulo para identificar as propriedades e principais informações do seu produto, é indispensável. Ou melhor, é obrigatório, de acordo com a legislação brasileira.
Tudo começa pela embalagem, que é a principal ponte entre o produtor e o consumidor. Nela, temos a rotulagem, que informa ao comprador tudo o que ele precisa saber para tomar decisões conscientes. Neste artigo, vamos explicitar as informações obrigatórias para um rótulo de alimento.
Se você tem um empreendimento nesse ramo, não deixe de acompanhar a leitura até o final para compreender os principais pontos a serem destacados em seu rótulo.
A primeira indicação refere-se à definição básica do produto, de acordo com sua denominação e características.
O que é o seu produto? A Coca Cola, por exemplo, é um refrigerante de cola. A Trakinas é um biscoito recheado sabor chocolate.
Você pode ter um nome fantasia, mas precisa especificar qual é o nome técnico do produto.
A lista de ingredientes é fundamental. Ela deve vir em ordem decrescente, de acordo com a quantidade de cada ingrediente contido no produto. Ou seja, no topo da lista devem aparecer os ingredientes que estão em maior quantidade e, no final, os com quantidades menores.
Onde o seu produto foi fabricado? O local de fabricação, bem como as informações para contato, devem estar presentes no rótulo do seu alimento.
Todos os rótulos de alimentos devem mencionar de maneira clara a data referente ao lote de fabricação e a validade do produto.
O conteúdo líquido da embalagem de um alimento deve ser apontado em gramas, quilos, litros ou mililitros. Essa informação é importante para que os consumidores entendam o peso da embalagem.
Todos os rótulos de alimentos devem, obrigatoriamente, conter uma tabela nutricional completa, indicando as vitaminas, minerais, carboidratos, proteínas, gorduras etc., para que o consumidor saiba exatamente o que vai ingerir.
As informações nutricionais complementares são aquelas associadas a certos atributos dos alimentos quanto aos nutrientes presentes.
Por exemplo:
- Não contém glúten
- Sem lactose
A lei brasileira determina que os rótulos de alimentos contenham informações claras quanto aos itens classificados como alergênicos, para evitar que os consumidores sofram de problemas de saúde decorrentes de crises alérgicas.
Exemplos de alimentos alergênicos: amendoim, frutos-do-mar, leite, ovo, entre muitos outros.
O último item obrigatório diz respeito à adição de lactose. Desde 2019, todos os rótulos de alimentos precisam adotar 3 níveis classificatórios:
- Produtos que apresentam quantidade de lactose inferior a 100mg por 100g de produto ou 0,1% de concentração de lactose deverão receber a classificação no rótulo de: “não contém lactose”, “zero lactose” ou “sem lactose”.
- Produtos que possuem quantidade de lactose entre 100mg até 1g por 100g de produto, ou seja, de 0,1% a 1% de concentração deverão receber a classificação no rótulo de: “baixo em lactose” ou “baixo teor de lactose”.
- Produtos que apresentam uma variação quanto à quantidade de lactose superior a 100mg por 100g do produto ou 0,1% deverão receber a classificação no rótulo de “contém lactose.”
Agora que você já sabe tudo a respeito da rotulagem de alimentos, solicite um orçamento para os representantes da Mazzucco, nós iremos te ajudar a produzir um rótulo legalmente correto e esteticamente marcante.
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