A ANVISA exige a informação de dados específicos no rótulo de cada tipo de produto, porém, entre as determinações gerais, podemos mencionar: identificação do conteúdo, origem, data de fabricação/validade, lote, peso e instruções de uso.
O rótulo de um produto é o “meio de comunicação” entre o consumidor e a marca. Nele, além de um belo design para chamar a atenção do público-alvo no ponto de venda, também devem estar informações precisas para garantir o melhor aproveitamento do produto e segurança do usuário. E para que isso aconteça existe um órgão regulador específico.
Estamos falando da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que, entre outras funções, é responsável por monitorar a rotulagem dos produtos para dizer se eles estão ou não adequados ao que devem transmitir ao consumidor.
Não cumprir as normas das ANVISA na hora de desenvolver um rótulo pode render multas ou, até mesmo, o recolhimento do produto dos pontos de venda.
E agora, o que será que o rótulo do seu produto precisa ter para estar adequado a essas determinações?
É exatamente sobre isso que vamos falar neste conteúdo!
Aqui você vai ler:
E fique ligado, porque aos poucos iremos atualizando esse post e acrescentando as regras da ANVISA para outros segmentos também.
Boa leitura!
Antes de tudo, para quem não sabe, achamos válido explicar brevemente o que é a ANVISA.
ANVISA é a sigla para Agência Nacional de Vigilância Sanitária e trata-se de uma autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde.
O objetivo da ANVISA é garantir a segurança e saúde de todas as pessoas que tiverem contato ou consumirem produtos e serviços (nacionais ou importados), tais como alimentos, cosméticos, medicamentos e afins.
Para atingir e manter este objetivo a ANVISA dispõe de uma série de normas que as empresas precisam cumprir para poderem circular seus produtos no mercado legalmente e isso envolve legislações específicas quanto à rotulagem destes produtos, que é sobre o que iremos tratar neste post, item a item.
Vamos começar falando dos produtos alimentícios.
Veja quais informações são obrigatórias para os rótulos deste tipo de alimento e o que não pode conter:
Todo produto alimentício deve por lei conter uma listagem dos ingredientes que compõem o conteúdo. Essa informação é importante para que o consumidor possa identificar a presença de algum elemento que ele não goste ou tenha restrição como açúcar, lactose, glúten, entre outros.
Obs 1: os alimentos que contêm apenas um ingrediente, como por exemplo, café, açúcar ou arroz, não precisam informar na lista de ingredientes.
Obs 2: a lista precisa estar organizada de acordo com a quantidade de cada ingrediente na composição. Por exemplo, se o elemento em maior quantidade no produto for o açúcar, esse ingrediente deverá ser o primeiro da lista. Em segundo deverá ser colocado o segundo elemento de maior quantidade e assim por diante.
É obrigatório que todo produto alimentício contenha a informação de origem. Este dado é importante para que o consumidor tenha ciência da procedência do que ele consome, como quem é o fabricante e onde foi desenvolvido.
Todo produto devem apresentar data de validade. Nos produtos alimentícios isso serve para indicar ao consumidor quando aquele produto não será mais seguro para consumo. Ingerir um iogurte vencido, por exemplo, pode causar sérios danos à saúde. É importante mencionar data de fabricação e validade, ou data de fabricação e quantos meses/anos aquele produto ainda é seguro e de qualidade para consumo.
Conteúdo líquido é a informação que indica a quantidade de produto contido na embalagem. Esse dado deve ser expresso em unidade de massa (quilo) ou volume (litro).
Informar o lote é importante para, caso haja algum problema em um lote específico, este possa ser recolhido e estudado.
A informação nutricional é a tabela nutricional. Nela devem ser informados dados como quantidade de cada elemento e valor calórico total com base em uma dieta de 2 mil calorias diárias.
Além dessas informações importantes que não podem deixar de constar, também há algumas que estão proibidas, como por exemplo:
- Apresentar palavras ou qualquer representação gráfica que possa tornar a informação falsa, ou que possa induzir o consumidor ao erro.
- Demonstrar propriedades que o produto não possua ou não possam ser provadas.
- Destacar a presença ou ausência de componentes que sejam próprios de alimentos de igual natureza como, por exemplo, destacar que um óleo vegetal é livre de colesterol, quando nenhum óleo vegetal apresenta teor de colesterol.
- Indicar que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas ou aconselhar o seu consumo como estimulante para melhorar a saúde ou prevenir doenças.
Veja outras determinações para a rotulagem de alimentos nesta página do Portal ANVISA
As normas da Vigilância Sanitária para rotulagem de cosméticos e itens de higiene pessoal estão divididas em duas categorias:
- Embalagem primária, que é aquela que se encontra em contato direto com os produtos;
- E embalagem secundária, que é aquela destinada a conter a embalagem primária.
Entenda melhor vendo a ilustração abaixo:
Veja quais são as informações obrigatórias para cada categoria de embalagem de cosméticos de acordo com a ANVISA:
- Nome do produto e grupo/tipo a que pertence, no caso de não estar implícito no nome;
- Marca;
- Lote e vencimento;
- Modo de uso (se for o caso) na embalagem primária ou secundária;
- Advertências e restrições de uso;
- Rotulagem específica.
- Nome do produto e grupo/tipo a que pertence no caso de não estar implícito no nome;
- Marca;
- Número de registro do produto;
- Prazo de validade;
- Conteúdo;
- País de origem;
- Fabricante/importador/titular;
- Domicílio do fabricante/importador/titular;
- Modo de uso (se for o caso);
- Advertências e restrições de uso;
- Rotulagem específica;
- Ingredientes/composição.
Observações
- O modo de uso poderá figurar em folheto anexo. Quando a embalagem for pequena e não permitir a inclusão de advertências e restrições de uso, as mesmas poderão figurar no folheto. Deverá estar indicado na embalagem primária: “Ver folheto anexo”.
- Quando não existir embalagem secundária, toda a informação requerida deve figurar na embalagem primária.
Além das normas gerais para as embalagens primárias e secundárias, há também advertências especiais para alguns grupos específicos de produtos cosméticos e de higiene pessoal específicos, veja quais são eles e quais informações eles devem conter:
Os produtos aerossóis devem obrigatoriamente conter as seguintes informações:
- Inflamável, não pulverizar perto do fogo;
- Não perfurar, nem incinerar;
- Não expor ao sol nem a temperaturas superiores a 50°C;
- Proteger os olhos durante a aplicação;
- Manter fora do alcance de crianças.
Os produtos para mudar a textura do cabelo devem obrigatoriamente conter as seguintes informações:
- Não aplicar se o couro cabeludo estiver irritado ou lesionado;
- Manter fora do alcance de crianças;
- Pode causar reação alérgica. Fazer a prova de toque (descrever);
- Não usar nos cílios e sobrancelhas;
- Não aplicar se o couro cabeludo estiver irritado ou lesionado;
- Em caso de contato com os olhos, lavar com água em abundância;
- Manter fora do alcance das crianças.
Os produtos cosméticos com acetato de chumbo devem obrigatoriamente conter as seguintes informações:
- Não aplicar se o couro cabeludo estiver irritado ou lesionado;
- O uso inadequado pode provocar intoxicação por absorção de chumbo;
- Aplicar somente no couro cabeludo (cabelos);
- Depois do uso, lavar as mãos com água em abundância para evitar a ingestão acidental;
- Manter fora do alcance das crianças.
Os produtos depilatórios e epilatórios devem obrigatoriamente conter as seguintes informações:
- Não aplicar em áreas irritadas ou lesionadas;
- Não deixar o produto em contato com a pele por mais tempo do que o indicado nas instruções de uso;
- Não usar com a finalidade de se barbear;
- No caso de contato com os olhos, lavar com água em abundância;
- Manter fora do alcance das crianças.
Os produtos de higiene bucal devem obrigatoriamente conter as seguintes informações:
- Indicar o nome do composto de flúor utilizado e sua concentração em ppm (parte por milhão);
- Indicar o modo de uso, quando necessário;
- Não usar em crianças menores de 06 anos. (Somente para enxaguantes bucais).
Os produtos antitranspirantes devem obrigatoriamente conter as seguintes informações:
- Usar somente nas áreas indicadas;
- Não usar se a pele estiver irritada ou lesionada;
- Caso ocorra irritação e/ou prurido no local da aplicação, suspender o uso imediatamente.
Os tônicos capilares devem obrigatoriamente conter a seguinte informação:
- Em caso de eventual irritação do couro cabeludo, suspender o uso
Os filtros solares devem obrigatoriamente conter as seguintes informações:
- O número de proteção solar precedido da sigla "SPF "ou "FPS", ou das palavras "Fator de Proteção Solar".
- “É necessária a reaplicação do produto para manter a sua efetividade”, “Ajuda a prevenir as queimaduras solares”, “Aplique generosamente ou livremente antes da exposição ao sol e sempre que necessário”.
Além destas normas também há outras recomendações gerais importantes como:
- Não poderão constar da rotulagem ou da publicidade e propaganda (...) designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, ou que atribuam ao produto finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possua.
- É obrigatória a indicação da faixa etária: a partir de 3 anos – “deve ser aplicado exclusivamente por adulto” a partir de cinco anos – “utilização com supervisão de adulto”
- É obrigatório constar a advertência: “Em caso de irritação suspenda o uso e procure orientação médica”. As advertências devem estar nas duas embalagens (primária e secundária).
- Os campos referentes a lote, validade e número de registro devem ser indicados na rotulagem ou impressos em ink-jet.
- Os produtos cosméticos não podem ter indicação ou menções terapêuticas.
- O Fabricante/Importador (detentor do registro) é responsável pela idoneidade/ veracidade e comprovação das informações constante da rotulagem.
- Quando considerado necessário e pertinente, o “Modo de Uso” e advertências ou restrições de uso, podem figurar em um folheto à parte. Essa alternativa também pode ser usada no caso da embalagem ser pequena e não comportar essa informação. Neste caso deverá indicar na embalagem primária: − “Ver folheto anexo“.
Os produtos de limpeza, também chamados de “saneantes” devem conter as seguintes informações:
- Nome/marca e categoria do produto;
- Destinação do produto em letra maiúscula (se é de uso industrial, assistência à saúde ou institucional);
- Informação de que o produto é de uso exclusivo profissional, quando for o caso;
- Advertências de uso e Orientações em caso de acidentes como: “leia o rótulo antes de usar o produto”, “conserve fora do alcance das crianças e dos animais”; “Evite contato com os olhos e a pele” e telefone de contato em caso de intoxicação.
- Informações do fabricante e do produto (notificação da ANVISA, autorização de funcionamento, data de fabricação, lote e indicação do conteúdo líquido).
- Composição do produto, indicando os ativos químicos e demais componentes.
No caso dos saneantes a ANVISA também determina em que lugar do rótulo elas devem ser apresentadas.
Imaginando que o rótulo esteja “aberto”:
Na parte da frente do rótulo, aquela que ficará em destaque para o consumidor no ponto de venda, devem estar informados os seguintes dados:
Do lado esquerdo, deverão ser informados os dados da indústria e a composição do produto.
Por fim, do lado direito devem constar as indicações, o modo de usar, as precauções e o telefone para emergências toxicológicas do Centro de Intoxicações (CEATOX).
- A ANVISA não permite usar a expressão “distribuído por”. Exceto se a empresa possuir Autorização de Funcionamento (AFE) para isso. Se não houver essa autorização, a expressão utilizada deve ser “comercializado por” ou “fabricado para”.
- Também não é permitido usar frases que levem o consumidor a acreditar que o produto é totalmente seguro como “Atóxico”, “Inofensivo” ou “não corrosivo”.
Agora que você já tem uma visão geral sobre quais são as exigências da ANVISA para o rótulo do seu produto, falta desenvolver um design bem atrativo com a identidade da sua marca e arrasar no ponto de venda!
Vale destacar também que, com esse conteúdo, não temos a intenção de esgotar o tema. A legislação da Vigilância Sanitária é bastante detalhada e específica para cada segmento, então uma consulta no portal da agência sempre é aconselhável.
Outro destaque importante é: de nada adianta o melhor projeto de design se o seu rótulo for impresso em um fornecedor de baixa qualidade. Quer ter um rótulo que vende de verdade? Conheça o Vivid Color, um sistema de impressão exclusivo da Mazzucco que garante cores muito mais vivas, contrastadas e intensas, o destaque absoluto do seu produto na gôndola!
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